A Aneel publicou as tarifas a serem aplicadas para novos sistemas de geração distribuída, que derem entrada nas concessionárias a partir do dia 7 de janeiro de 2023: Nota Técnica 237/2022-SGT-ANEEL de 22/12/2022.
*** Assista à gravação da live sobre o tema
O contexto: pela lei 14.300/2022, os créditos ou os excedentes compensados num ciclo de faturamento devem pagar a TUSD fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição; fio B se refere à distribuição regional).
O cálculo desta cobrança, em princípio, já constava nos diversos atos da Aneel, mas estava difícil de encontrar. O ato novo junta o resultado nesta plataforma de cálculo - assista ao vídeo que explica como usar a plataforma!
Vamos, a seguir, explicar as linhas gerais da Nota Técnica para facilitar o entendimento das informações na plataforma supracitada. Recomendamos abrir o link acima em paralelo com a leitura dos próximos parágrafos.
Tipos de regras aplicáveis
A lei 14.300/22 define regras para diferentes consumidores participantes do Sistema de Compensação da Geração Distribuída, para os quais a Aneel adotou a seguinte nomenclatura:
Tipo de transição - nomenclatura Aneel |
Definição na lei 14.300 | TUSD aplicável | TE aplicável |
GD I |
Art 26 (Sistemas existentes) |
0 | 0 |
GD II |
Caput do Art. 27 (Sistemas novos) |
Percentual crescente, de 15% a 100%. Este percentual já é incluído no cálculo do redutor. Ao que parece, será atualizado anualmente e na data da revisão tarifária da concessionária |
0 |
GD III |
Art. 27 Par. 1 (Sistemas novos de maior porte) |
Cálculo com díversos componentes da TUSD | 100% TUSD P&D_EE |
Percentual de redução em relação à tarifa de consumo
A Aneel optou por publicar o percentual de redução relativo à tarifa de consumo, ao invés de publicar a tarifa a ser paga. A agência justifica que isso facilitaria a publicação. Se isso também facilita a verificação pelo consumidor veremos, visto que pode haver aplicação de ICMS.
A Aneel define três percentuais:
Veja como usar a plataforma de tarifas da Aneel
O cálculo completo ainda não está definido!
Vale ressaltar que o cálculo completo foi publicado nas Consultas Públicas 050 e 051 que se encontram na fase de análise das contribuições. Desta forma, ainda não é possível efetuar o cálculo definitivo para usinas que serão implantadas futuramente.
Acompanhe a gente para saber de novidades!
O plano de ação da Solarize
Nós assumimos uma responsabilidade frente a vocês integradores, e é por isso que estamos acompanhando o processo regulatório e traduzindo-o para uma aplicação prática: queremos que vocês saibam como calcular o rendimento futuro dos projetos para atender bem seus clientes.
Enquanto a Aneel não publica as regras, ficamos de mãos atadas. Adiantamos o que foi possível:
Após a publicação das regras, planejamos as seguintes etapas:
Podem ficar tranquilos pois informaremos todos vocês na sequencia - acompanhem nosso blog!
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Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022