Desde dezembro de 2012 todas as companhias de fornecimento de eletricidade no Brasil têm a disposição da população suas regras, baseadas na Resolução 482 da ANEEL, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências
Para quem é do RJ, conheça aqui a norma da Light e/ou da Ampla